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Importação de material a ser exibido no SINPRODE 2011
Informamos aos expositores que os bens destinados à sua exibição no SINPRODE 2011, provenientes do exterior, estão compreendidos dentro do "Regime de Importação Temporária" (art. 31º da Regulamentação do Código Aduaneiro - Dec. Nº 1001/82).
A fim de agilizar os trâmites da importação é altamente recomendável que os expositores contem com a assistência e a intervenção de um despachante aduaneiro. A organización do SINPRODE 2011 não proporciona este serviço. No entanto, o Ministério da Defesa intervirá junto à Aduana argentina (www.afip.gov.ar/aduana) mediante uma atuação matriz, com base no nome de todas as empresas que informarem previamente que precisarão ingressar algum tipo de material à exposição, visando simplificar os trâmites.
Os bens importados poderão ser armazenados provisionariamente no depósito fiscal do Ministério da Defesa.
Para contratar os serviços de desembaraço aduaneiro, fizemos uma lista das seguintes empresas (com custos a cargo do contratante). Estas empresas não possuem nenhum tipo de vínculo com o Ministério de Defesa, nem com a organização do SINPRODE, seus nomes são proporcionados apenas a título informativo
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